NEWSLETTER:
19 de nov. de 2010
TJSP nega indenização para paciente insatisfeita com cirurgia plástica
Tribunal de Justiça de São Paulo indefere pedido de reparação de danos morais, estéticos e materiais feito por paciente insatisfeita com cirurgia.
ENTENDA O CASO.
M.E.V.A. processou o cirurgião plástico e sua equipe alegando que a cirurgia para correção de falta de cabelos em sua costeleta não foi bem-sucedida. Segundo ela, houve imperícia dos médicos, pois o procedimento resultou em uma cicatriz na região.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, por unanimidade, em 11/11, sentença que negou indenização a paciente que alegava erro em cirurgia plástica.
Segundo a decisão, a prova pericial não revelou erro na escolha e na execução da técnica para a cirurgia, o que retira a culpa da equipe médica que a realizou.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite, o fato de a paciente ter sofrido vários acidentes e intervenções cirúrgicas durante a vida foi determinante para o insucesso do procedimento. Com essas alegações, negou o pedido, mantendo a sentença da 1ª instância.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo: (Apelação) 994.06.126800-5
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário