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21 de jul. de 2010

Sua clínica e o Código de Defesa do Consumidor

Caro associado da ABRACCIP,

A Lei nº 12.291/2010 já está em vigor. Ela torna obrigatório a manutenção de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor na sua clínica sob pena de multa no valor de até R$ 1.064,10.

Fique atento! Basta comprar um código atualizado ou, então, clicar nesse link e imprimir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

Vide texto completo da Lei abaixo.


LEI ORDINÁRIA Nº 12.291, DE 20/07/2010 - DOU 21/07/2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e

III - (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


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