RESOLUÇÃO DIRETORIA ABRACCIP Nº 002 de 04 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a anuidade da ABRACCIP – Associação Brasileira de Clínicas e Consultórios de Cirurgia Plástica e outras especialidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ABRACCIP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DE CIRURGIA PLÁSTICA E OUTRAS ESPECIALIDADES no uso de suas competências que lhe confere o artigo 6º do Estatuto;
Considerando a particularidade das demandas dos associados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficar instituída a anuidade da ABRACCIP – Associação Brasileira de Clínicas e Consultórios de Cirurgia Plástica e outras especialidades observado os tipos de estabelecimentos e os respectivos valores:
I - Consultórios: R$ 300,00
II - Clínicas com até cinco leitos: R$ 600,00
III - Clínicas com seis a dez leitos: R$ 800,00
IV - Clínicas com onze ou mais leitos: R$ 1.000,00
§1º O vencimento da anuidade é no primeiro dia de setembro de cada ano.
§2º Aceito o pedido de associação é automaticamente devida a anuidade que será paga, observada a data de associação, proporcionalmente ao número de meses restantes até o vencimento da próxima anuidade.
Art. 2º A anuidade vencerá até o vigésimo dia útil após a data do deferimento do pedido de filiação devendo ser paga mediante boleto bancário emitido pela ABRACCIP.
Art. 3º Em casos de atraso no pagamento da anuidade, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2,0% (dois por cento), acrescida da atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice que venha a substitui-los e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia.
§1º. O pagamento da anuidade referente a um determinado ano não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução ABRACCIP nº 001 de 27 de agosto de 2010.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2011.
Dr. Sérgio Araújo Leite de Carvalho
Presidente
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