ABRACCIP
Blog da ABRACCIP - Associação Brasileira de Clínicas de Cirurgia Plástica
NEWSLETTER:
9 de abr. de 2011
5 de abr. de 2011
Resolução Diretoria/ABRACCIP nº 002
RESOLUÇÃO DIRETORIA ABRACCIP Nº 002 de 04 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a anuidade da ABRACCIP – Associação Brasileira de Clínicas e Consultórios de Cirurgia Plástica e outras especialidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ABRACCIP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DE CIRURGIA PLÁSTICA E OUTRAS ESPECIALIDADES no uso de suas competências que lhe confere o artigo 6º do Estatuto;
Considerando a particularidade das demandas dos associados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficar instituída a anuidade da ABRACCIP – Associação Brasileira de Clínicas e Consultórios de Cirurgia Plástica e outras especialidades observado os tipos de estabelecimentos e os respectivos valores:
I - Consultórios: R$ 300,00
II - Clínicas com até cinco leitos: R$ 600,00
III - Clínicas com seis a dez leitos: R$ 800,00
IV - Clínicas com onze ou mais leitos: R$ 1.000,00
§1º O vencimento da anuidade é no primeiro dia de setembro de cada ano.
§2º Aceito o pedido de associação é automaticamente devida a anuidade que será paga, observada a data de associação, proporcionalmente ao número de meses restantes até o vencimento da próxima anuidade.
Art. 2º A anuidade vencerá até o vigésimo dia útil após a data do deferimento do pedido de filiação devendo ser paga mediante boleto bancário emitido pela ABRACCIP.
Art. 3º Em casos de atraso no pagamento da anuidade, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2,0% (dois por cento), acrescida da atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice que venha a substitui-los e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia.
§1º. O pagamento da anuidade referente a um determinado ano não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução ABRACCIP nº 001 de 27 de agosto de 2010.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2011.
Dr. Sérgio Araújo Leite de Carvalho
Presidente
28 de mar. de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
a) ampliação das finalidades da associação;
b) alteração da denominação social;
c) alteração do endereço da sede;
d) criação do escritório de representação;
e) ampliação das competências do Presidente;
f) alteração das fontes de recursos para a manutenção da Associação;
g) demais questões atinentes ao Estatuto.
Belo Horizonte, 24 de março de 2011.
Sérgio Araújo Leite de Carvalho
PRESIDENTE