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2 de abr. de 2012

Anvisa publica Resolução sobre processamento de produtos

A Anvisa publicou no dia 19 de março a Resolução RDC nº15/2012, com o regulamento para Boas Práticas de Funcionamento dos Serviços que fazem processamento de produtos para a saúde. O objetivo do novo conjunto de regras é garantir a segurança de pacientes e profissionais de saúde. O regulamento será aplicado aos Centros de Material e Esterilização (CME) dos Serviços de Saúde públicos e privados e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos. Excluem-se do regulamento o processamento feito em consultórios odontológicos; consultórios individualizados e não ligados a Serviços de Saúde; unidades de processamento de endoscópios; serviços de terapia renal substitutiva e serviços de assistência veterinária.       


"A publicação desta Resolução representa um passo adicional na promoção da segurança do paciente e, em especial, do paciente cirúrgico, uma vez que preconiza as melhores práticas atuais relacionadas ao processamento de produtos para a saúde, além de orientar os Serviços em aspectos organizacionais e de gestão de pessoas", diz o médico Luiz Carlos da Fonseca e Silva, que coordenou os trabalhos de elaboração da regra pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).


O capítulo II da Resolução está dividido em itens como condições organizacionais; recursos humanos; equipamentos; infraestrutura; processos de limpeza dos produtos; inspeção; preparo e acondicionamento dos produtos; desinfecção clínica; esterilização; armazenamento e gerenciamento dos produtos; entre outros; e onde são relacionadas condições de Boas Práticas a serem adotadas em relação a cada um dos processos. O artigo 9º da Resolução impede que as CME processem produtos que não estejam regularizados na Anvisa. A exemplo do que já é praticado internacionalmente, a Resolução estabelece a constituição de um Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde, que envolve a participação da diretoria dos Serviços de Saúde, do responsável pela CME, do serviço de enfermagem, da equipe médica e da Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar nas decisões relativas ao processamento. 



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