Em vigor desde 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita, a chamada "justiça gratuita", deve sofrer alterações conforme Projeto de Lei nº 124 do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
O objetivo da lei é garantir gratuidade de taxas judiciais, custas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça.
Para a ABRACCIP – Associação Brasileira de Clínicas de Cirurgia Plástica a justiça gratuita, na forma que está, é um incentivo às demandas contra médicos, que passam a ter suas vidas expostas e forçados, em alguns casos, a aceitar um acordo para evitar maiores prejuízos mesmo não tendo qualquer tipo de responsabilidade.
"Apesar de ser um instrumento importante para o acesso ao Judiciário, infelizmente, a justiça gratuita é utilizada de forma a incentivar verdadeiras aventuras, teses forçadas contra os médicos e os estabelecimentos de saúde em pedidos de danos de toda ordem", afirma o advogado e conselheiro da ABRACCIP, Gustavo Pamplona.
"Já militei em casos em que o paciente gasta grande soma de dinheiro numa plástica e, depois, por causa de um ponto mal dado, recorre ao Judiciário, alega que não tem condições de pagar as custas e requer justiça gratuita", afirma Pamplona.
De acordo com o Projeto de Lei, a forma que hoje se concede justiça gratuita – que não requer prova bastando simples declaração da parte – perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário