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19 de jul. de 2010

Após três mortes só neste ano, DF adota critérios para realização de cirurgias plásticas

Em São Paulo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério Público do Distrito Federal assinaram nesta sexta-feira (16) um termo de compromisso para estabelecer critérios para a realização de cirurgias plásticas no DF. A medida foi anunciada uma semana após a tesoureira Marinalda Araújo Ribeiro morrer durante uma lipoaspiração. Foi a terceira morte em uma cirurgia desse tipo só neste ano no DF.

O objetivo do termo, segundo o CFM, é promover um regime de segurança para a realização de cirurgias plásticas em ambiente não hospitalar no Distrito Federal.
O documento classifica os estabelecimentos de assistência à saúde de acordo com a área da sala de cirurgia e determina qual o tipo de cirurgia poderá ser feito em cada categoria de estabelecimento. (Veja no final do texto a síntese do termo de compromisso)

Mortes no DF

Em janeiro, a jornalista Lanusse Martins Barbosa, 27, morreu na mesa de cirurgia após ter uma veia perfurada na região dos rins, o que provocou uma hemorragia. O cirurgião plástico responsável, Haeckel Cabral Moraes, foi indiciado por homicídio doloso.

Em abril, a vítima foi Kelma Macedo Ferreira Gomes, 33, assessora do ministro das Cidades, que morreu enquanto estava internada no DF, uma semana depois de realizar uma cirurgia de lipoaspiração no Hospital Goiânia Leste, em Goiânia.
O delegado-chefe da 5ª Delegacia de Polícia, Laercio Rosseto, abriu na segunda-feira (12) o inquérito para investigar as circunstâncias que levaram à morte de Marinalda. Ao longo da semana, a polícia interrogou integrantes da equipe médica, atendentes e proprietários da clínica Magna. Também foram ouvidos familiares da vítima.

Marinalda tinha 46 anos e morreu após uma parada cardíaca durante a cirurgia. Ela faria uma lipoaspiração na barriga e colocaria implantes de silicone nos seios. Os médicos tentaram reanimá-la durante mais de uma hora, sem sucesso. A clínica não possuía UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Conselho prepara protocolo para cirurgias

O CFM prepara um protocolo com regras para profissionais de cirurgia plástica, que deverá ficar pronto em dezembro, de acordo com a assessoria da entidade. O documento, o primeiro do gênero a ser preparado, deverá ser obrigatório e acessível ao paciente. "Ele não vai ficar restrito aos profissionais", assegurou o coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica, Antonio Gonçalves Pinheiro.
Em cinco anos, o número de recursos em processos envolvendo cirurgia plástica remetidos para o CFM subiu de 37 para 50. Com esse aumento, a especialidade, que estava em 6º lugar no ranking de recursos do CFM em 2005, passou a ocupar o 3º posição.

A proposta traz regras como a obrigatoriedade de fazer uma consulta pré-anestésica à checagem de equipamentos específicos do hospital ou do próprio médico. O profissional também será orientado a fazer checagem do pós-operatório, relatórios sobre a cirurgia, a duração da operação e o uso dos anestésicos. Passada a cirurgia, o paciente terá de ser esclarecido sobre procedimentos que devem adotar, desde posição na cama até as regras de visitas.

O documento deverá ainda traçar diretrizes sobre quais procedimentos devem ser realizados em clínicas, quais em hospitais e o equipamento mínimo necessário em cada um deles.

Pinheiro afirma que a maior parte dos acidentes e reclamações colhidas depois de cirurgias plásticas envolvem profissionais que não tiveram o treinamento necessário. Ele observa que, na análise dos processos, o conselho com frequência se depara com problemas de informações nos prontuários. Algo que o protocolo tentará corrigir.

Entre as propostas está restringir as cirurgias entre adolescentes e limitar o número de procedimentos que podem ser feitos em uma única cirurgia. O assunto, porém, ainda não foi discutido pelo grupo. "A cirurgia em adolescentes tem também um aspecto civil, sobre quem tem responsabilidade. Se não houver uma deformidade, algo que possa gerar um desconforto psíquico importante, acho que o assunto tem de ser muito bem pensado."

Síntese do termo de compromisso

Objetivo

O objetivo do termo é promover um regime de segurança para a realização de cirurgias plásticas em ambiente não hospitalar no Distrito Federal. O documento classifica os estabelecimentos de assistência à saúde de acordo com a área da sala de cirurgia.

Cirurgia de menor porte (Unidade Tipo 1)

Nos estabelecimentos dotados de sala de cirurgia devidamente licenciada, com área inferior a 20m2 (Unidade Tipo 1), é permitida a realização dos seguintes procedimentos, exclusivamente com anestesia local, sem sedação endovenosa e sem internação:
a) Biópsias.
b) Drenagens de abscesso.
c) Expansão tecidual.
d) Dermoabrasão.
e) Correção de hemangiomas e de pequenas lesões cutâneas.
f) Infiltrações lesionais.
g) Sutura de pequenos ferimentos.

Cirurgia de pequeno porte (Unidade Tipo 2)

Nos estabelecimentos com centro cirúrgico dotado de sala de cirurgia devidamente licenciada, com área igual ou superior a 20m2 (Unidade Tipo 2), é permitida a realização dos seguintes procedimentos, além dos previstos no parágrafo anterior, desde que seja utilizada, exclusivamente, anestesia local, sem sedação endovenosa e sem internação:
a) Correção de pálpebra.
b) Correção de pequenas cicatrizes (até 10cm).
c) Lipoaspiração de pequeno porte (sucção de até 300ml).
d) Lipoenxerto de pequeno porte (enxerto de até 150ml).
e) Otoplastias.
f) Correção de ginecomastia de pequeno porte.
g) Correção de hipertrofias de mamilos e de mamilo invertido.

Cirurgia de médio porte (Unidade Tipo 3)

Nos estabelecimentos com centro cirúrgico dotado de sala de cirurgia devidamente licenciada, com área igual ou superior a 25m2 (Unidade Tipo 3), é permitida a realização dos seguintes procedimentos, além dos previstos nos dois parágrafos anteriores, com procedimento anestésico realizado por anestesiologista e internação não superior a 60 horas:
a) Redução e aumento mama.
b) Ritidoplastias.
c) Rinoplastias.
d) Abdominoplastias.
e) Lipoaspiração (Resolução CFM nº 1.711/2003). f
f) Associação nominal de até duas cirurgias de pequeno ou de médio porte.

Cirurgias conjugadas e cirurgia de grande porte (Unidade Tipo 4 – Hospital)

Os procedimentos não mencionados nos parágrafos anteriores e a associação nominal de mais de duas cirurgias só podem ser realizados em hospitais, com procedimento anestésico realizado por anestesiologista, desde que não proibidos por lei, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo CRM-DF e pelos bons costumes.

Anestesia

O termo determina que seja observada Resolução do CFM (nº 1.802/2006) que prevê consulta pré-anestésica obrigatória 24 horas antes do procedimento que necessite de anestesia. A sala de recuperação pós-anestésica deve conter uma série de equipamentos obrigatórios. É de exclusiva responsabilidade do anestesiologista a vigilância pessoal e presencial do paciente na sala de Recuperação Pós-Anestésica.

Morte ou lesão corporal grave

Havendo morte ou lesão corporal grave, caberá notificação ao CRM-DF e comunicação imediata ao Ministério Público e/ou à Autoridade Policial, ficando o Diretor Técnico do estabelecimento obrigado a preservar o local do fato intacto até que seja realizada perícia técnica por iniciativa do Ministério Público ou da Autoridade Policial, aguardando-se a respectiva liberação.

No caso de morte, corpo deverá, independentemente da vontade da família, ser enviado ao Instituto de Medicina Legal. Deve ser preservada a memória eletrônica de monitores, centrais de armazenamento de dados e outros equipamentos eletrônicos pelo prazo de cinco dias a contar de qualquer procedimento realizado, ainda que o equipamento pertença a terceiros, independentemente das intercorrências cirúrgicas referidas nos parágrafos anteriores.

Segurança

Deve haver hospital de retaguarda, com Unidade de Terapia Intensiva e equipe de cirurgia geral referenciada para atendimento de intercorrências, localizado em um raio máximo de 10 quilômetros do estabelecimento onde foi realizado o procedimento. Também deverá haver unidade móvel, própria ou terceirizada, adequada ao transporte que a complexidade do quadro indicar, com tempo de resposta de, no máximo, 20 minutos.

O estabelecimento deverá manter convênio com banco de sangue. Nos casos em que houver necessidade de pernoite dos pacientes nas clínicas que realizarem procedimentos de médio porte, será obrigatória a presença de médico plantonista durante todo o tempo de internação, que não poderá ser superior a 60 horas.

Fiscalização

A fiscalização do que estabelece o termo será feita por um Grupo de Trabalho composto por Auditores da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, Médicos Fiscais indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e, se necessário, por Médico indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cabendo à DIVISA coordenar as ações de fiscalização.

Prazo para implementação

O prazo para adequação do estabelecimento que necessitar depender de alterações estruturais para se ajustar às regras deste Termo de Compromisso será de 30 dias, sujeito a prorrogação pelo mesmo prazo, mediante requerimento justificado, a ser decidido pela Diretoria da Vigilância Sanitária, ouvindo-se previamente o Ministério Público.

*Com informações de Camila Campanerut, em Brasília, e da Agência Estado

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